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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 220, de 27 de maio de 1974

Nº 220/1974

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LEI N. 220, DE 27 DE MAIO DE 1974

Cria cargo no Quadro da Secretaria da Justiça

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça, um cargo de Chefe de Seção (Comunicações), referência "19'' destinado à Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas a Secretaria da Justiça - Código 17; Unidade Orçamentária - Procuradona Geral do Estado - Código 03; Elemento 3.1.1.0 Pessoal, no Orçamento-Programa.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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