Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 22, de 25 de setembro de 1972

Nº 22/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972

Declara de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São PauloSECONCI, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço Social da Indústria da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo - SECONCI, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de setembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo