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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2199, de 5 de dezembro de 1979

Nº 2199/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.199, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - AMAS, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - A.M.A.S., com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II) - Subst.

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