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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2199, de 29 de julho de 1953

Nº 2199/1953

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LEI N. 2.199, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Industrial em Taubaté.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Industrial em Taubaté.
Art. 2.
- O Poder Executivo instalará, progressivamente, os cursos previstos na Lei Orgânica do Ensino Industrial, de acôrdo com as exigências e as possibilidades industriais do município.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas a serem consignadas em orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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