São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2198, de 29 de julho de 1953
Nº 2198/1953
LEI N. 2.198, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Miguelópolis, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, para nele se construir o prédio onde funcionarão os serviços policiais locais, a saber:
"Um terreno com a área de 5.600 m2 (cinco mil e seiscentos metros quadrados), medindo 30 m (oitenta metros) de frente para a rua Alvaro da Cunha Barros, 70 m (setenta metros) de frente para uma rua sem denominação, 80 m (oitenta metros) de fundos e 70 m (setenta metros) por um lado, confrontando pelo lado e fundos com propriedade do sr. Ragin Moisés".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aas 29 de julho do 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Elpídio Reali
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.