São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2197, de 4 de dezembro de 1979
Nº 2197/1979
LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.
a)Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral.
LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979
Retificação