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Lei Estadual de São Paulo nº 2197, de 4 de dezembro de 1979

Nº 2197/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Clóvis de Oliveira" Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Prel, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.

a) ROBSON MARINHO - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1979.

a)Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral.

LEI N. 2.197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1979

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