São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2196, de 29 de julho de 1953
Nº 2196/1953
LEI N. 2.196, DE 29 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, da Prefeitura Municipal de Tatuí, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede daquele município, onde está instalado o Grupo Escolar "Chico Pereira" a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, com a area de 1.741,74 m2 (mil, setecentos e quarenta e um metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 42,55 m .quarenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros), com a rua 7 de Maio, por um lado, na extensão de 42,55 m (quarenta e dois metros e cinquenta e cinco centímetros) com a rua Santo Antônio, por outro lado e fundo. nas extensões de 42,25 m (quarenta e dois metros e vinte e cinco centímetros) e 39 70 m (trinta e nove metros e setenta centímetros) com propriedade municipal".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretora Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.