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Lei Estadual de São Paulo nº 2195, de 30 de novembro de 1979

Nº 2195/1979

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LEI N. 2.195, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Pietro Petri" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Terra Preta, em Mairiporã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pietro Petri" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Terra Preta, em Mairiporã.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Direção Nível II) - Subst.

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