Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2195, de 29 de julho de 1953

Nº 2195/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 2.195, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre aquisição de imóvel por doação.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Promissão, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nêle se construir o prédio onde funcionará o Ginásio Estadual local, a saber:

"Um terreno de torna regular, com a área de 12.800 m2 (doze mil e oitocentos metros quadrados), confrontando pela frente com o prolongamento da avenida Bandeirantes, pelo lado direito com o Sr. Daniel Rodrigues, pelo lado esquerdo com quem de direito e pelos fundos com o Sr. Francisco Ross Perez".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n.° 40 - 8.07.4. do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo