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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2193, de 30 de novembro de 1979

Nº 2193/1979

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LEI N. 2.193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Prof. Oscar Augusto Guelli" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Roseira, em Jundiaí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Oscar Augusto Guelli" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro da Roseira, em Jundiaí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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