Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2191, de 30 de novembro de 1979

Nº 2191/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Cruz das Palmeiras", com sede em Santa Cruz das Palmeiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Círculo de Trabalhadores Cristãos de Santa Cruz das Palmeiras", com sede em Santa Cruz das Palmeiras.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo