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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2190, de 30 de novembro de 1979

Nº 2190/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.190, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Casa Maternal e da Infância "Santa Maria da Serra"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa Maternal e da Infância "Santa Maria da Serra", com sede em Santa Maria da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Adib Domingos Jatene

Secretário da Saúde

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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