São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 219, de 16 de dezembro de 1948
Nº 219/1948
LEI N. 219, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispõe sobre concessão de uma subvenção de Cr$ 600.000,00 à Guarda Noturna de São Paulo, e dá outras providências.
Código Local: 13 - Despesa de Exercícios Findos; Código Geral: 8.98.4 - Despesa - Encargos Diversos - Subvenções, Contribuições e Auxílios em Geral. - Despesas Diversas.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1948.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.