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Lei Estadual de São Paulo nº 2187, de 26 de novembro de 1979

Nº 2187/1979

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LEI N. 2.187, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Romeu Martins" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Planalto, em Andradina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Romeu Martins" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Planalto, em Andradina.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro da 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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