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Lei Estadual de São Paulo nº 2185, de 29 de julho de 1953

Nº 2185/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.185, DE 29 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar de Terra Roxa passa a denominar-se Grupo Escolar "Coronel Joaquim Prudente Corrêa".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas aa disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

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