São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2183, de 23 de julho de 1953
Nº 2183/1953
LEI N. 2.183, DE 23 DE JULHO DE 1953
Autoriza o contrato de professor para o Quadro da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o professor cego Aziz Simão para exercer na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, funções correspondentes a cargos de magistério do Quadro da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os salários das funções de que trata êste artigo serão fixados na mesma base dos vencimentos dos cargos correspondentes.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.