São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2181, de 23 de julho de 1953
Nº 2181/1953
LEI N. 2.181, DE 23 DE JULHO DE 1953
Concessão de auxílio à Fundação Pró Movimento e Mausoléu ao Soldado Constitucionalista de 32.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu Promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 24 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.