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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2173, de 16 de julho de 1953

Nº 2173/1953

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Art. 3.
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LEI N. 2.173, DE 16 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre criação de ginásio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual em Apiaí.

Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, por parte do Município de Apiaí ou particular, de terreno e prédio necessários ao seu funcionamento.

Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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