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Lei Estadual de São Paulo nº 217, de 13 de dezembro de 1948

Nº 217/1948

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Art. 1.
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LEI N. 217, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Declara de utlidade pública a "União Paulista de Educação", com sede central nesta cidade.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "União Paulista de Educação", com sede central nesta cidade.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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