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Lei Estadual de São Paulo nº 2169, de 14 de novembro de 1979

Nº 2169/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.169, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Associação Cristã Feminina do Brasil, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Cristã Feminina do Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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