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Lei Estadual de São Paulo nº 2168, de 15 de julho de 1953

Nº 2168/1953

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Art. 1.
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LEI N. 2.168, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre cancelamento de débitos fiscais.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são nferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados todos os débitos fiscais lançados em nome da Fundação Getúlio Vargas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.

LEI N. 2.168, DE 15 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre cancelamento de débitos fiscais.

Retificação

No preâmbulo, onde se lê: "... das atribuições que lhe são nferidas por lei," leia-se: "... das atribuições que lhe são conferidas por lei,"

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