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Lei Estadual de São Paulo nº 2168, de 14 de novembro de 1979

Nº 2168/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Yvete Gabriel Atique» a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Jaguaré, em São José do Rio Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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