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Lei Estadual de São Paulo nº 2166, de 14 de novembro de 1979

Nº 2166/1979

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4 Art. 1.
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LEI N. 2.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se «João Antonio Rodrigues» a Escola Estadual de 1.° Grau de Iepê.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.

a) ROBSON MARINHO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.

a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral

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