São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2166, de 14 de novembro de 1979
Nº 2166/1979
LEI N. 2.166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1979
Dá denominação a estabelecimento de ensino
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral