São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2161, de 7 de julho de 1953
Nº 2161/1953
LEI N. 2.161, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dá nova redação a diversos itens do artigo 1.º da Lei n. 955, de 27-1-51.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 da julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.