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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2160, de 8 de novembro de 1979

Nº 2160/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.160, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública o "Instituto Pedagógico Maria Montessori", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Instituto Pedagógico Maria Montessori", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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