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Lei Estadual de São Paulo nº 216, de 13 de dezembro de 1948

Nº 216/1948

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Art. 1.
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LEI N. 216, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1948

Considera de utilidade pública a Associação dos Professores de Ensino Secundário e Normal Oficial do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das arribuições que lhe são conferidas por lei:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Professores do Ensino Secundário e Normal Oficial do Estado de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1948.

Cassiano Ricardo,

Diretor Geral.

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