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Lei Estadual de São Paulo nº 2159, de 7 de julho de 1953

Nº 2159/1953

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LEI N. 2.159, DE 7 DE JULHO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida, em caráter excepcional, a D. Aurora Soares da Rocha Camargo, viúva do extranumerário diarista sr. Norberto Ferreira de Camargo, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura da Secretaria da Agricultura, uma pensão mensal e intransferível de Cr$ 1.120,50 (mil cento e vinte cruzeiros e cinquenta centavos).
Art. 2.
- A pensão ora concedida será mantida enquanto perdurai o estado de viuvez da beneficiária.
Art. 3.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n 332-8.95.4, do orçamento.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Peni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,

Substituto.

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