São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2159, de 7 de julho de 1953
Nº 2159/1953
LEI N. 2.159, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre concessão de pensão.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Peni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,
Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.