São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2158, de 7 de julho de 1953
Nº 2158/1953
LEI N. 2.158, DE 7 DE JULHO DE 1953
Dispõe sôbre a criação, transferência, conversão, instalação e supressão de escolas típicas rurais.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para criação e transferência de escolas típicas rurais devem ser atendidos os seguintes requisitos:
I - que o número de unidades típicas rurais não permita a formação de grupo escolar rural;
II - mínimo de 30 (trinta) crianças de 7 (sete) a 14 (catorze) anos, dentro de uma área de dois quilômetros de raio, ou possibilidade de serviço regular de transporte diário, gratuito ou por preço médico;
III - sala de aula que apresente as seguintes condições mínimas:
a) trinta e cinco metros quadrados de área;
b) construção de tijolos ou de madeira aparelhada;
c) cobertura de telhas, ou equivalente;
d) piso assoalhado ou ladrilhado;
e) iluminação satisfatória;
f) janelas envidraçadas ou teladas;
g) fossa higiênica;
IV - terreno cultivável com provimento fácil de água anexo à escola, com área mínima de um hectare, para a prática de atividades agrícolas;
V - residência para o professor, de preferência anexa ao edifício da escola, ou em pensão condigna, gratuita. ou por preço médico.
Artigo 3.º - Para a instalação de escolas tipicas rurais será dada preferência aos lugares em que a municipalidade ou os particulares interessados se comprometam:
I - a doar ao Estado terreno e edifícios nas condições especificadas no artigo anterior;
II - a abrir e conservar estradas que tornem a escola fácilmente acessível aos alunos, e a liguem ao centro urbano mais próximo;
III - a organizar e custear serviço de transporte escolar.
Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.