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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2157, de 8 de novembro de 1979

Nº 2157/1979

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LEI N. 2.157, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Missionárias Franciscanas de Nossa Senhora de Fátima, com sede em Campos do Jordão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Missionárias Franciscanas de Nossa Senhora de Fátima, com sede em Campos do Jordão.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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