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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2156, de 8 de novembro de 1979

Nº 2156/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.156, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1979

Dá a denominação de "Dr. Eduardo Corrêa da Costa Junior" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Complementar, do Bairro do Tinga, em Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Eduardo Corrêa da Costa Junior" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Complementar, do Bairro do Tinga, em Caraguatatuba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria-Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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