Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2155, de 31 de outubro de 1979

Nº 2155/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.155, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Paulo Rodrigues Pinto» ao Forum da Comarca de Martinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Paulo Rodrigues Pinto» o Forum da Comarca de Martinópolis.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1979 .

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo