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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2154, de 31 de outubro de 1979

Nº 2154/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.154, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Dr. Octávio de Oliveira Santos», ao trecho da Rodovia SP-147 ligando Socorro e Lindóia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Octávio de Oliveira Santos» o trecho da Rodovia SP-147 que liga os Municípios de Socorro e Lindóia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Leon Alexandr

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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