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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2152, de 31 de outubro de 1979

Nº 2152/1979

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LEI N. 2.152, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Malvina Leite da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Guamirim, em Caçapava

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Malvina Leite da Silva» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Guamirim, em Caçapava.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de outubro de 1979.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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