São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2152, de 30 de junho de 1953
Nº 2152/1953
LEI N. 2.152, DE 30 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre denominação de Grupo Escolar.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.