São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2151, de 29 de outubro de 1979
Nº 2151/1979
LEI N. 2.151, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
Veda à Administração Pública a exigência da apresentação de atestado de antecedentes político-sociais nos casos em que especifica
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, ROBSON MARINHO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1979.
a) Nivaldo Campos Camargo, Diretor Geral