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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2150, de 26 de outubro de 1979

Nº 2150/1979

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Art. 1.
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LEI N. 2.150, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Creche "Madre Camila", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche "Madre Camila", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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