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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 215, de 23 de maio de 1974

Nº 215/1974

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LEI N. 215, DE 23 DE MAIO DE 1974

Declara de utilidade pública o Conselho Metropolitano de São Paulo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Conselho Metropolitano de São Paulo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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