São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 215, de 23 de maio de 1974
Nº 215/1974
LEI N. 215, DE 23 DE MAIO DE 1974
Declara de utilidade pública o Conselho Metropolitano de São Paulo da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior
Secretário da Justiça
Mário Romeu de Lucca
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.