Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2148, de 26 de outubro de 1979

Nº 2148/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de "Aristeu Vasconcellos Leite" a Escola Estadual de 1.° e 2.º Graus de Cesário Lange, em Cesário Lange

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Aristeu Vasconcellos Leite" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Cesário Lange, em Cesário Lange.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo