São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2147, de 16 de junho de 1953
Nº 2147/1953
LEI N. 2.147, DE 16 DE JUNHO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a proceder a alterações na distribuição das despesas do Plano Quadrienal, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º° - Fica o Poder Executivo autorizado a, sem prejuizo total da despesa prevista, proceder às alterações que se fizerem necessárias na distribuição das despesas a serem realizadas com a execução do Plano Quadrienal de Admintração.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.