São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2144, de 18 de outubro de 1979
Nº 2144/1979
LEI N. 2.144, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979
Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.