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Lei Estadual de São Paulo nº 2143, de 5 de junho de 1953

Nº 2143/1953

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LEI N. 2.143, DE 5 DE JUNHO DE 1953

Dispõe sôbre concessão de pensão.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica concedida a D. Palmira Viana Lima, viúva do sr. Ovidio Tristão de Lima Junior, ex-serventuário do Cartório do Primeiro Oficio da Comarca de Capão Bonito, uma pensão mensal, pessoal e intransferível, de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros).

Parágrafo único - O pagamento da pensão cessara automaticamente se a beneficiária contrair novas núpcias ou se vier a possuir bens ou outros meios de subsistência.

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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