São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2142, de 2 de junho de 1953
Nº 2142/1953
LEI N. 2.142, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Dispõe sôbre aquisição de imóvel, por doação.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Lins, por doação, o imóvel abaixo discriminado, situado naquela cidade, para nêle se construir prédio para o Colégio Estadual e Escola Normal, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área de 7.183 m2 (sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados), localizado à avenida Avanhandava, onde mede 74,50 m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros) confrontando de um lado com a rua Rio Branco, onde mede 94 m (noventa e quatro metros), do outro lado com a rua Rodrigues Alves. onde mede 100,50 m (cem metros e cinquenta centímetros) e nos fundos com quem de direito, onde mede 73 m (setenta e três metros)".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.