São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2141, de 2 de junho de 1953
Nº 2141/1953
LEI N. 2.141, DE 2 DE JUNHO DE 1953
Transforma em cadeira a disciplina de Eletrotécnica Fundamental e Medidas, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Ernesto de Moraes Leme
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.