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Lei Estadual de São Paulo nº 214, de 9 de dezembro de 1948

Nº 214/1948

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LEI N. 214, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948

Dispe sobre aquisio, por doao, de imovel situado no municipio de Torrinha.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao da Prefeitura Municipal de Torrinha, a a rea de terreno abaixo caracterizada situada naquela cidade e destinada construo de prdio para o funcionamento do Grupo Escolar "Cel. Antonio Luciano da Fonseca", daquela localidade, a saber: "um terreno com a rea de 3.150m (trs mil cento e cinquenta metros quadrados), com a seguinte confrontao: pela frente, onde mede 50m (cinquenta metros), com a rua Senador Lacerda Franco; por um dos lados, onde mede 63m (sessenta a trs metros) com a rua Dona Hortncia; pelos fundos, onde mede 50m (cinquenta metros), com a rua Municipal e pelo outro lado, onde mede 63m (sesseta e trs metros), com a rua Dr. Alvaro Lacerda"
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr por conta de verba prpria do oramento,

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Governo do Estado de So Paulo aos 9 de dezembro de 1948

ADHEMAR DE BARROS

Joo de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 9 de dezembro de 1948

Cassiano RicardoDiretor Geral

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