São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 214, de 9 de dezembro de 1948
Nº 214/1948
LEI N. 214, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1948
Dispe sobre aquisio, por doao, de imovel situado no municipio de Torrinha.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Governo do Estado de So Paulo aos 9 de dezembro de 1948
ADHEMAR DE BARROS
Joo de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Governo, aos 9 de dezembro de 1948
Cassiano RicardoDiretor Geral