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Lei Estadual de São Paulo nº 2139, de 12 de outubro de 1979

Nº 2139/1979

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como estância balneária o Município de Santos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1979

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo

Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 16/10/1979.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

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