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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2138, de 11 de outubro de 1979

Nº 2138/1979

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LEI N. 2.138, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979

Dá a denominação de «Prof.ª Olga Breve Alves» à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Aeroporto, em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Olga Breve Alves» a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Aeroporto, em Cândido Mota.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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