São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2133, de 4 de outubro de 1979
Nº 2133/1979
LEI N. 2.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
Retificação
LEI N. 2.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Declara de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- É declarada de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.