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Lei Estadual de São Paulo nº 2133, de 4 de outubro de 1979

Nº 2133/1979

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LEI N. 2.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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LEI N. 2.133, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Declara de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembieia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- É declarada de utilidade pública a Casa da Divina Providência "Madre Teresa Michel", com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Antonio Salim Curiati

Secretário da Promoção Social

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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