São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2133, de 11 de maio de 1953
Nº 2133/1953
LEI N. 2.133, DE 11 DE MAIO DE 1953
Declara de utilidade pública a Cruzada das Senhoras Católicas de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. Subst.