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Lei Estadual de São Paulo nº 2132, de 13 de janeiro de 1953

Nº 2132/1953

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2 Art. 1.
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LEI N. 2.132, DE 13 DE JANEIRO DE 1953

Declara de utilidade pública a revista "Guia Fiscal", editada em São Paulo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Asdrubal Euritysses da Cunha, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 24, .

2

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a revista "Guia Fiscal", editada em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1953.

(a) Asdrubal Euritysses da Cunha, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de Janeiro de 1953.

(a) Oswaldo Pereira da Fonseca, Diretor Geral.

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