São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2131, de 4 de outubro de 1979
Nº 2131/1979
LEI N. 2.131, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979
Institui o "Dia do Zelador"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.