Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2131, de 4 de outubro de 1979

Nº 2131/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.131, DE 4 DE OUTUBRO DE 1979

Institui o "Dia do Zelador"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Zelador", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de fevereiro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Sebastião de Paula Coelho

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1979.

Nelson Petersen da Costa

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo